VOCÊ SABE O QUE É "STALKING"?
Muito se fala na internet sobre “stalkear” a vida alheia. Mas, o que parece brincadeira, pode ser algo sério e que pode gerar danos e responsabilidade à quem pratica o chamado “stalking”. O “stalking” vem da palavra “stalk” que significa perseguir, atacar à espreita, aproximar-se silenciosamente (como na caça). Na prática, é o caso da pessoa que invade a privacidade de outra, intimando e coagindo a vítima, influenciando-a de modo emocional com o fim de restringir a sua liberdade.
Em outros países, tais como os EUA, o “stalking” é considerado crime, todavia, no Brasil ainda é considerado uma contravenção penal, utilizando-se o conceito genérico de perturbação previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3688/41), podendo levar à pena de prisão de 15 dias à 2 meses ou multa.
Porém, em Agosto deste ano foram aprovados pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) dois projetos que tipificam como contravenção penal ou crime a prática de perseguição obsessiva de “stalking”.
- O PL 1414/2019 da senadora Rose de Freitas altera o art. 65 supracitado, ampliando a abrangência da contravenção e elevando a pena de prisão de 2 a 3 anos, sem a possibilidade de conversão em multa. Além disso, também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha se a vítima for mulher (na maioria dos casos são mulheres).
- Já o PL 1369/2019 da senadora Leila Barros altera o Código Penal explicitando e tipificando como crime o “stalking”, prevendo pena de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa, podendo ser majorada em até 3 anos de detenção se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor foi íntimo da vítima.
A Dra. Gisele Asturiano falou um pouco sobre esse tema para o Programa Primeiro Impacto, confiram a reportagem: https://youtu.be/GG--8kjz5pI
Já vivenciou alguma situação parecida com o “stalking”? O que acha destes projetos de lei?