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PROTEÇÃO À IMAGEM E OS MEMES VINCULADOS AO MICHEL TEMER

A velocidade com que as imagens trafegam pela internet aumentam a cada dia, que em meio à tantas notícias, muitas vezes a fonte é desconhecida e poucos se preocupam em pesquisa-la antes de compartilha-la.

Mas sem qualquer fundamento ou confirmação, logo se vê, na internet e nos aparelhos celulares os denominados memes, que são imagens vinculadas a determinada pessoa ou situação que são transformadas em paródias e imitações, um meme de Internet pode permanecer o mesmo ou pode evoluir ao longo do tempo, por acaso ou por meio de comentários ou mesmo através da recolha de relatos na imprensa sobre si mesmo e de outras pessoas. Memes de Internet podem evoluir e se espalhar mais rapidamente, chegando às vezes a popularidade em todo o mundo e desaparecendo completamente em poucos dias. Eles estão distribuídos de forma orgânica, voluntariamente, e peer-to-peer (ponta-a-ponta), ao invés de por meio predeterminado ou automatizado. Uma importante característica de um meme é poder ser recriado ou reutilizado por qualquer pessoa.

A vacilidade com que viralizam na internet, as críticas e até mesmo palavras ofensivas, que disseminam nas páginas virtuais, podem causar a violação à imagem, devido ao seu intuito diversificado que pode ser de promover a imagem de pessoas públicas, mas também pode ser utilizado com a intenção pejorativo, de denegrir a imagem. No caso do Presidente da República, pessoa pública, sua imagem está vinculada à situações de evidente desrespeito que denotam a crítica ao Brasil pelo Mundo, a imagem do Presidente está vinculada ao País, ele é o representante do povo Brasileiro.

Trata-se da autoridade máxima do Brasil, e, ao utilizar da imagem do nosso chefe de Estado com intuito negativo de prejudicar ainda mais a situação tão delicada em que enfrenta nosso País, está se disseminando uma situação que pode provocar protestos e uma atitude nacional contrária a ordem. É incontestável, que todos os memes com intuito jocosos, podem causar danos à imagem não só do Presidente mas de toda a nação brasileira pelo mundo afora.

E, por esta razão é que a Presidência entrou em contato com sites que criam memes com fotos do presidente Michel Temer, proibindo a vinculação de imagens com intuito diverso daquele de informar, o Departamento de Produção e Divulgação da Presidência informa que todas as imagens devem ter a autorização para serem usadas na internet, sejam em memes, gifs e outros vídeos e montagens que tenham o propósito de desvirtuar a imagem do Presidente e do País.

A decisão não é inédita no mundo

A decisão do Planalto não está sozinha no mundo. A Inglaterra por exemplo, não permite imagens da família real e possui um documento de que as imagens da realeza britânica só podem ser vinculadas com a autorização. Ora, são representantes do País, pessoas públicas que devem ser tratadas com o respeito da posição que ocupam, protegidos pelo art. 5º, inciso X e pelos Artigos 18 e 20 do Código Civil, por esta razão é que sua proibição, fundada na lei que diz: “a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento”.

A facilidade de absorção dos memes, repercute na população, favorecendo para distorcer a situação e a imagem, razão pela qual a liberdade de expressão é a informação, mas jamais a difamação. O Governo proibiu a vinculação de imagem que possa distorcer a verdade dos fatos, permitindo a informação com propósito jornalístico ou o de dar publicidade a programas do governo, visto que os memes desrespeitosos em nada informam mas apenas promovem o descrédito do País, provocando repercussões em vários setores da economia no País e do mundo.

O Governo também determinou que “os interessados podem reproduzir as imagens desde que citando os créditos”, como “nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização de sua obra”, de acordo com a lei 9.610/98 dos Direitos Autorais".

Os grandes acontecimentos sociais – especialmente nas situações onde as pessoas foram vilipendiadas em seus direitos, subtraídas da vida de forma desumana, maltratadas em sua dignidade física e psicológica – contribuíram para o homem tomar consciência da sua existência efêmera e transitória, bem como, da necessidade de um ordenamento jurídico para proteger o ser humano. A história é um conjunto formado pelo aprendizado da humanidade para reconhecer a necessidade de tutelar de forma solidária as pessoas ofendidas. Nessa direção Miguel Reale, em sua obra "Filosofia do Direito",  assinala: “mas à experiência humana de que participamos todos, conscientes ou inconscientes da sua significação universal”.

A Constituição de Weimar (1919-1933) foi um marco, pois valoriza a pessoa pelo ser e não pelo ter. Essa mudança de enfoque valoriza o ser a partir da consagração da dignidade da pessoa humana como valor e guia de toda a ordem jurídica brasileira, na perspectiva de favorecer a pessoa nos moldes impostos a partir da Constituição Federal de 1988, que traz os direitos fundamentais da personalidade como fator preponderante com o intuito da valorização da pessoa humana e da dignidade.

 
Por Gisele Asturiano contato@direitonanet.com.br