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O SITE 'TELEFONE NINJA' E A EXPOSIÇÃO DE DADOS NA INTERNET

Com o passar dos anos, cada vez mais pessoas estão tendo acesso à internet, no XXIV Fórum da Liberdade que ocorreu no início desse ano, Paulo Castro, Diretor geral do Terra Brasil trouxe o seguinte dado, a cada dois segundos um novo ponto de internet é criado no Brasil.

Em 2016, a Telebrasil em parceria com o Teleco, divulgou um estudo apontando que em 2008, 58% da população Brasileira era atendida pelo serviço de banda larga móvel, já em 2016, esse mesmo dado ficou muito próximo dos 100%.

Com a popularização da internet, crianças, jovens, adultos e idosos estão tendo a oportunidade de se conectar com o mundo, acessando diversos tipos de conteúdo que vão desde entretenimento até cursos de especialização em plataformas on-line.

No geral, boa parte desses novos internautas não tiveram a oportunidade de compreender o que é ou não seguro na web, muito menos como preservar sua privacidade nesse novo plano que é a internet.

Essa discussão sobre privacidade foi muito comentada nas redes sociais em 2015 com o lançamento do site http://tudosobretodos.se/ onde era possível encontrar dados como data de nascimento, telefone e endereços pessoais.  Novamente essa discussão volta à tona com o lançamento do site http://www.telefone.ninja/ que ocorreu nos últimos dias, nesse site é possível encontrar dados semelhantes aos publicados no “Tudo sobre todos”.

Segundo o próprio site, sua base é periodicamente atualizada com dados dos cadastros das operadoras de telefonia e que qualquer pessoa pode acessar, faça o teste:

Vivo (clique aqui) Oi (clique aqui) Embratel (clique aqui)

Na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472/97), no artigo 3º, inciso VI, ressalta que o usuário de serviços de telecomunicações tem o direito à não divulgação de seus dados, mas somente quando tal solicitação seja requerida pelo assinante.

Já no Art. 213 está exposto que será livre a qualquer interessado a divulgação, por qualquer meio, de listas de assinantes do serviço telefônico fixo.

Entretanto, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, também conhecida como “Marco Civil da Internet”, ressalta no artigo 3º que "estão assegurados os direitos de proteção à privacidade e aos dados pessoais". Assunto reforçado no artigo 7º que assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada onde o consentimento da utilização de seus dados deve estar destacado nos contratos de prestação de serviço.

Uma vez que esses dados são públicos, é bastante simples sua cópia, armazenamento e publicação.

Mas o que todos nós podemos fazer para não termos nossos dados disponíveis na Internet?

Provavelmente nada! Vivemos em uma época onde o anonimato é quase impossível, pois mesmo em países europeus que estão muito mais avançados em relação às leis contra cibercrimes do que o Brasil também ainda não se tem um resultado eficiente.

Caso um site saia do ar por determinação judicial, o mesmo site pode ser copiado e estar em qualquer servidor, em qualquer pais e sua retirada do ar deve seguir a legislação local assim como ocorreu com o famoso https://thepiratebay.org/ que mesmo após anos de verdadeiras batalhas judiciais, continua no ar em servidores espalhados pelo mundo.

 

Por Maycon Franco Consultor SAP com experiência com BPC, BW e BO em projetos, suporte e melhorias, em empresas de diferentes seguimentos como Braskem, Eletrobrás, Cielo, Marítima Seguros, entre outras. Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV e Data Science (Big Data) pela FIAP. Mestrando em Administração de Empresas na Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo como tema de pesquisa a relação entre a utilização do ecossistema de Big Data e Inteligência Estratégica Competitiva.