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O DIREITO DA PERSONALIDADE NO TEMPO

O direito da personalidade e o respeito à vida privada na Itália sempre foram marcantes em todos os tempos. Destaca-se o caso da família Petacci: deflagrado o caso amoroso de Claretta Petacci e Mussolini, o casal passou a ser alvo de indiscrições e invasões da privacidade de sua vida particular e também da vida dos membros da citada família. Outra situação que causou embates no Judiciário Italiano foi o denominado Caso Caruso, um dos casos de reconhecimento do diritto alla riservatezza (direito ao resguardo da vida privada), que acabou por condenar o produtor do filme sobre a vida do cantor Enrico Caruso a cortar quatro sequências da produção e a pagar uma indenização como ressarcimento, por causar um dano de natureza patrimonial. (devido à inserção de cenas que tratavam de aspectos de sua vida nos filmes intitulados Caruso - Leggenda di una Voce e II Grande Caruso,a pedido dos familiares e descendentes ). O acórdão reconhece que a privacidade e o resguardo estão inseridos nos direitos da personalidade, resultando como consequência o direito de ressarcimento do dano patrimonial sofrido como forma de compensação à violação do direito ao segredo da vida privada. O Tribunal de Milão também reconheceu, em um pronunciamento de 24 de setembro de 1953, que a publicação denominada de II Grande Amore, que descrevia algumas cenas das relações amorosas entre Claretta Petacci e Mussolini, lesava o seu resguardo. E, por essa razão, condenou o editor a suspender a publicação da obra e pagar à família do casal envolvido valores pecuniários, a título de danos morais, com o propósito de compensar a família Petacci a uma soma em dinheiro como reparação de dano patrimonial; “sendo que os fundamentos para a reparação do mencionado dano foram idênticos aos usados pelo Tribunal de Roma. A corte de Apelação de Milão, em 21 de janeiro de 1955, confirmou a decisão anterior, quanto à determinação da suspensão da publicação do citado livro”, que estaria desvelando a vida privada e o direito de resguardo. Manteve também a condenação por perdas e danos à família Petacci, mas alterou o fundamento, manifestando-se o Tribunal no sentido de não haver qualquer ocorrência de dano patrimonial, uma vez que o dano havido era tipicamente um dano moral, isto porque moral é o prejuízo que se lamenta. No outro caso, Enrico Caruso faleceu em 1921, mas em proteção à memória do morto é que a Corte determinou a interrupção de cenas do filme e da reparação do dano moral para os herdeiros, uma vez que a família foi alvo de invasão à privacidade e indiscrições da vida particular dos membros da família.

Importante ressaltar que até então tal discussão sobre o direito ao resguardo não havia sido enfrentada pela Corte Italiana.

Assim, em meados da década de cinquenta, surgiu a discussão e a necessidade de proteção ao resguardo da reserva íntima em uma integração do direito positivo existente e os direitos da personalidade. Esse posicionamento se deu com alguns opositores, que reconheciam o direito à privacidade perfeitamente fundamentado no Direito positivo. “Por outro lado, em oposição a essa tese, De Cupis, Carnelutti e Ligi, defendiam ferreamente a necessidade de reconhecer-se o direito ao resguardo na Lei positiva, onde o mesmo estaria assegurado”. A discussão se arrasta até os dias de hoje: se o direito ao resguardo seria autônomo e que não há no direito italiano uma disposição específica que proteja e assegure o indivíduo da não divulgação de acontecimentos de sua vida privada. Nesse mesmo viés, de acordo com os ensinamentos de Elimar Szaniawski; Permanece ainda viva a polêmica, na doutrina italiana, sobre o reconhecimento da existência de um direito ao resguardo (riservatezza).   Por Gisele Asturiano