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ERRO MÉDICO QUE OCASIONOU MORTE DE BEBÊ DURANTE O PARTO TEVE SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE

Dentro do Direito Médico, há muitas vertentes, tanto a favor, quanto contra à classe médica, uma vez que trata dos direitos e deveres dos profissionais e das instituições de saúde, do Poder Público e dos pacientes que recebem a prestação de serviços da saúde.

 

Todos os dias há inúmeros erros médicos e muitos deles, são “esquecidos” e deixados de lado pelas vítimas. Assim como, há acontecimentos corriqueiros dentro do profissionalismo médico, em que as pessoas às vezes acreditam ser erros, mas que muitas vezes não passam de uma situação comum e até esperada dentro da Medicina.

 

Assim sendo, importante se faz analisar cada caso concreto, com o fim de auferir se houve erro médico ou não. A responsabilidade do médico, no geral, é analisada de forma subjetiva, visto que é uma obrigação de meio, sendo então necessária a existência e comprovação da culpa do profissional, ou seja, se houve negligência, imperícia ou imprudência. Ocorre de forma diversa em casos de procedimentos estéticos, sendo a responsabilidade analisada de forma objetiva, por ser uma obrigação de resultado, portanto, independente da culpa do médico.

 

Nesse sentido, interessante trazer à baila sentença de procedência de uma ação pleiteada pela vítima em face do médico e do hospital, local dos fatos. A Autora, que chamaremos ficticiamente de Alice, estava grávida de sua primeira filha, muito feliz e ansiosa. Teve uma gravidez saudável e acompanhada por todo período pelo seu médico, visto que cumpria com todas as determinações do profissional.

 

Durante toda a gravidez, em consequência de todos medicamentos receitados e todas deliberações do médico, Alice engordou 20 quilos, ocasionando a diabetes gestacional, sendo que antes e após a gestação, a saúde da Autora era e continuou normal. Com o decorrer da gestação, o médico decidiu por antecipar o parto em dez dias. Ocorre que, no momento do parto, a bebê era uma natimorta, estava inteira roxa e continha um corte na testa. Nesse contexto, a explicação da morte da bebê dada pelo médico, foi que o cordão umbilical havia enforcado o seu pescoço, o que nada se relaciona com o corte na testa.

 

Após a perda de sua filha, Alice sofreu enorme abalo emocional, caso em que desenvolveu depressão e outros transtornos mentais, ficando afastada do trabalho pelo período de dois anos.

 

Diante de toda situação narrada, bem como de todas as provas colacionadas no processo, tais como a prova documental, pericial e oral, a ação foi julgada procedente, condenando o médico no montante de R$ 50.000,00 de indenização por danos morais à Autora pelo abalo sofrido pela perda de sua filha. A sentença foi prolatada no início deste ano pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Londrina e ainda aguarda decisão final do Tribunal de Justiça do Paraná, em razão da interposição de recurso de Apelação pelo médico Réu.

 

Por: Dra. Paola Asturiano Martins.