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POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SOMENTE COM A JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO

Por Paola Asturiano

Na semana passada, dia 31/03/2021, foi publicada a Lei nº 14.131/21 em que autoriza o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária somente com a juntada de atestado médico e de exames complementares via internet, sem a necessidade de agendamento de perícia médica.

Essa medida se deu em face da pandemia que estamos vivendo, que gera o isolamento social e outras medidas preventivas ao combate ao COVID, redução dos números de servidores nas agências da autarquia, assim como a demora para agendamento da perícia médica que está sendo superior a 60 dias.

 

Assim, foi elaborada a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS Nº 32, onde restou estabelecida as regras: 

 

1 - Concessão  do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pelo INSS, até 31/12/2021;

2 - Prazo de duração máxima de 90 dias;

3 - Essas regras não se aplicam aos segurados com exame médico pericial presencial agendado dentro do prazo de até 60 dias;

4 - Apresentação complementar de exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

 

Importante lembrar que restou estabelecido o que tem que constar no atestado médico:

 

a) redação legível e sem rasuras;

b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e

d) período estimado de repouso necessário.

 

 

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