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ADVOCACIA ANIMALISTA. JÁ OUVIU FALAR?

Por Dra. Rafaela Teixeira da Costa

A advocacia animalista é um ramo de atuação do advogado, voltado para a defesa de direitos de animais não humanos e seus guardiões.

Mas por que defender os direitos do animal?

Porque eles são seres sencientes! Ou seja, assim como nós, animais humanos, os animais não humanos possuem a capacidade de sentir.

A senciência dos animais já foi comprovada por estudos da neurociência, que deram origem à Declaração de Crambridge sobre a consciência animal. Vejamos:

"A ausência de um neocortex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que animais não humanos têm os substratos neuroatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos dos estados de consciência juntamente com a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e aves, e muitas outras criaturas, incluindo os polvos, também possuem esses substratos neurológicos."

Comprovada a senciência do animal não humano, a titularidade de direitos desloca-se da espécie para a capacidade de sentir.

A Constituição Federal de 1988 é vanguardista no reconhecimento de direitos subjetivos aos animais não humanos, contra quem é vedada a crueldade, na qualidade de seres sencientes com dignidade própria (ATAÍDE JUNIOR, 2018, p. 115). Isso está previsto no artigo 225, §1º, inciso VII:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Além da CF/88, temos a Lei de Crimes Ambientais e diversas legislações estaduais e municipais que conferem direitos aos animais não humanos.

E é com fulcro na senciência dos animais, na legislação e na crescente produção doutrinária e jurisprudencial acerca do tema que advocacia animalista atua.

Isso se dá em casos em que os direitos no animal humano e/ou de sua família multiespécie são violados ou estão em risco de o serem.

Por exemplo, em caso de maus-tratos, erro médico veterinário, direito do consumidor pet, ações indenizatórias por danos causados aos animais, conflitos envolvendo a família multiespécie (direito de visita e ajuda de custo), permissão de viagem com animais no interior dos meios de transporte, conflitos condominiais envolvendo animais domésticos ou comunitários, entre outros, a fim de resguardar os direitos do animal não humano e de sua família multiespécie.

Os direitos do seu animal ou de sua família multiespécie foram violados? Procure um advogado animalista!