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CPC E A TECNOLOGIA: MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU LIGAÇÃO

Por Dra. Paola Asturiano Martins

Sabe-se que o Código de Processo Civil modificado em 2015, trouxe, dentre outras mudanças, o foco na conscientização da conciliação entre as partes, a fim de dirimir seus conflitos sem a necessidade, muitas vezes, de adentrar no processo judicial em si, haja vista que é inegável o excesso do volume de processos em andamento e sendo protocolados a cada dia, o que vem gerando a sobrecarga do Poder Judiciário.

Com isso, vê-se a inclusão da mediação e da arbitragem, dois métodos de resolução de conflitos, no CPC/2015 exposto nos artigos 165 a 175. A mediação, nada mais é do que uma conversa realizada entre as partes em litígio, com a presença de um mediador, uma pessoa imparcial que auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, bem como dará a oportunidade para que as partes exponham seus interesses. Caso não haja acordo entre as partes, apenas será feita uma ata da mediação e esta será enviada às partes.

A arbitragem possui o mesmo intuito que a mediação, no entanto, a diferença se dá em alguns aspectos, como por exemplo, as partes que escolhem o árbitro para dirigir a arbitragem e a mesma só poderá ocorrer caso conste em um contrato inicial, diferente da mediação que pode ocorrer a qualquer momento. 

O processo arbitral, no geral, é muito parecido com o processo judicial, uma vez que caso não ocorra acordo, o árbitro emitirá sua decisão final, através de laudo ou sentença arbitral, que possui força de sentença judicial, porém, com natureza definitiva, ou seja, não cabem recurso contra ela.

Pois bem. A Mediação e a Arbitragem sempre foram muito abstratas no meu dia a dia, visto que sempre as vi na teoria, mas na prática muito dificilmente, uma vez que na advocacia se vê mais a existência de audiências de conciliação perante o Juízo em que foi distribuído o processo ajuizado.

Todavia, dias atrás tive a oportunidade de realizar uma audiência de mediação via telefone. Já sabia da existência de algumas audiências de mediação através de videoconferências, mas confesso que nunca havia sabido e nem feito qualquer audiência via telefonema, somente com o contato da voz do mediador e da parte contrária, ou seja, sem visualizar ninguém. 

A empresa responsável pelas mediações entrou em contato comigo e me questionou sobre a possibilidade da realização da mediação com a empresa ré de um de meus processos. Contatei minha cliente, expliquei como seria realizada e agendamos no mesmo dia uma audiência de mediação, que pela minha escolha, foi através de um simples telefonema por ser mais versátil e para que eu pudesse conhecer esta opção que não conhecia ainda.

A audiência foi rápida e prática. Achei muito interessante, pois muito embora não tenha solucionado o conflito, já iniciou o caminho para sua solução, tendo em vista que continuo negociando a possibilidade de acordo com a empresa ré.

Com este fato, pode-se concluir que o uso das tecnologias se vê muito avançado e muito bem utilizado no campo jurídico, tendo em vista que através dela, consegue-se aproveitar melhor o tempo para o desenvolvimento de outras atividades, processos, peças e estudos, sem ter que se deslocar até o Fórum, aguardar a audiência, realizar a mesma e somente depois retornar ao nosso escritório para os demais trabalhos. 

E vocês, já participaram de uma mediação ou de uma arbitragem? O que acham dessas inovações para resolução de conflitos?